REGULAMENTO DA ANÁLISE DE CRÉDITO REDEMAC (“REGULAMENTO”)
Este Regulamento objetiva estabelecer e fixar os termos e as condições de análise, oferta e aceitação do Crediário REDEMAC (“Crediário”), tendo como partes: a REDEMAC DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A, com sede na Rua Felipe Camarão 57, bairro Formosa, Alvorada-RS, inscrita no CNPJ sob nº 11.675.637/0001-02, atuando aqui na condição de correspondente bancário de instituição financeira, neste ato representada por seu presidente Dino Sani Gross Martins, doravante designada simplesmente “REDEMAC”; a ASSOCIAÇÃO REDEMAC DE LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO EM GERAL com sede à Rua Felipe Camarão, 47, Bairro Formosa, na cidade de Alvorada, Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob n.º 04.608.850/0001-28, doravante designada simplesmente “ASSOCIAÇÃO”; e os CLIENTES, pessoas físicas, clientes de qualquer uma das empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, cujos dados pessoais e informações cadastrais são coletados com seu consentimento manifestado de forma livre, informada e inequívoca, quando da emissão e aceitação do Documento de Crédito o qual formaliza a sua adesão a este Regulamento e às condições financeiras ajustadas no respectivo título, concordando, desta forma, com o tratamento de seus dados pessoais, os quais doravante passam a serem designados simplesmente como “CLIENTE”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1. Neste Regulamento, todas as expressões definidas ou iniciadas com letra maiúscula, independente do gênero, e utilizadas no plural ou no singular, deverão ser interpretadas de acordo com o significado indicado nesta cláusula, e em seus itens e subitens, independentemente de qualquer outro significado atribuído por definição que possa ser considerada mais apropriada. Assim, as expressões abaixo terão, sempre, os seguintes significados.
As empresas associadas à ASSOCIAÇÃO, sociedades empresárias limitada, são as vendedoras dos bens adquiridos pelo CLIENTE, e, bem assim, a responsável pela coleta dos dados necessários para análise e concessão de crédito.
REDEMAC - Redemac Distribuição, Importação e Exportação de Materiais de Construção S/A, empresa responsável por estabelecer e fixar os termos e as condições de análise, oferta e aceitação do crediário, atuando como correspondente bancário de Instituições Financeiras.
Associação– é Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, a qual as lojas físicas e virtuais são associadas.
Empresas Associadas – são todas as empresas que atuam no segmento de venda de materiais de construção e decoração em geral, que são e ou que venham a ser associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral.
Credenciadas - as empresas credenciadas à REDEMAC, sociedades empresárias, são as vendedoras dos bens adquiridos pelo CLIENTE e a responsável pela coleta dos seus dados pessoais, necessários para análise e concessão de crédito;
Cliente – é qualquer pessoa física adquirente de bem(ns) vendido(s) pelas empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, que promove a abertura do seu cadastro com a REDEMAC, por livre e espontânea vontade, com vista à sua adesão ao Crediário, objetivando contratar um Negócio de Crédito para pagamento do(s) bem(ns) e serviços adquirido(s), tornando-se responsável pelo pagamento;
Dados Pessoais - é, indistintamente, o conjunto e/ou cada uma das informações relacionadas ao CLIENTE, que tenham sido coletados pela Redemac Distribuição, Importação e Exportação de Materiais de Construção S/A e empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, quando do preenchimento da Proposta de Crédito com as informações cadastrais que o CLIENTE deve prestar como uma das condições prévias para análise e credenciamento ao Crediário, autorizando desde já, que esses dados sejam compartilhados entre a Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, Redemac Distribuição, Importação e Exportação de Materiais de Construção S/A, Instituições Financeiras, FIDC, Securitizadoras e outros que venham a substituí-la, bem como com todas as empresas associadas e ou que venham a se associar;
Documento de Crédito – documento com a identificação do CLIENTE e do Negócio de Crédito contratado, por opção do CLIENTE, e que, uma vez assinado, integra este Regulamento para todos os fins legais;
Negócio de Crédito – são as modalidades de pagamento que o CLIENTE dispõe no âmbito do Sistema, conforme descrito nesse Regulamento;
Despesa – é o preço da aquisição de bem(ns) e/ou serviço(s), prêmios de seguro etc, solicitados pelo CLIENTE, bem como os encargos do Negócio de Crédito, multas e juros de mora por atraso, e quaisquer outros valores devidos pelo CLIENTE, previstos em Regulamento;
Crediário REDEMAC ou Crediário – é o conjunto de regras, métodos e modelos de crédito/parcelamento próprio de cada empresa associada à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral e Redemac Distribuição, Importação e Exportação de Materiais de Construção S/A (atuando como correspondente bancário), e Credenciados à Redemac Distribuição, Importação e Exportação de Materiais de Construção S/A, podendo contar com instituições financeiras vinculadas, que, ao final, possibilitam ao CLIENTE realizar o pagamento do preço de aquisição de bem(ns) e/ou serviço(s) mediante parcelamento pela própria loja e ou contratação de um Negócio de Crédito;
CET (Custo Efetivo Total) – taxa percentual anual composta pelos encargos, tributos, tarifas, seguros e outras despesas aplicáveis ao Negócio de Crédito contratado;
Rede de Lojas - são todas as lojas físicas e virtuais associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral;
Site - é a página da na Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Gera na rede mundial de computadores (Internet), cujo endereço é www.redemac.com.br, pelo qual a REDE DE LOJAS e a ASSOCIAÇÃO divulgam e disponibilizam todos os documentos relacionados ao Crédito, inclusive este Regulamento, como também possibilizam consultas e informações sobre o Crediário e/ou o Negócio de Crédito contratado pelo Cliente, além da solicitação de quaisquer serviços disponíveis e relacionados. O Site compõe os Canais de Relacionamento da Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral;
Limite de Crédito – é o limite único que será estabelecido para o CLIENTE utilizar em qualquer das lojas físicas e virtuais associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral ou credenciadas a Redemac Distribuição, Importação e Exportação de Materiais de Construção S/A;
Aplicativo - é o sistema para ser instalado em equipamentos tais como telefones celulares e tablets que usem os sistemas operacionais iOS ou Android, obtido a partir do Site. O Aplicativo torna-se vinculado ao Crediário a partir de instruções fornecidas pelo próprio Aplicativo, possibilitando ao Cliente consultar informações e contar com as funcionalidades que menciona;
Instituições Financeiras Parceiras - são as instituições financeiras ou cessionárias adquirentes dos recebíveis, cujos estabelecimentos e/ou plataformas online poderão receber pagamento de Fatura e/ou realizar a concessão de financiamento ao TITULAR nas modalidades disponíveis e por ele optadas;
Rede de Lojas Autorizadas – são todas as lojas físicas e virtuais pertencentes ao Lojista e aos Estabelecimentos Associados ou Credenciados.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO REGULAMENTO
2.1. Este Regulamento rege as condições pelas quais o CLIENTE propõe e, se aprovado, realiza um Negócio de Crédito para o pagamento da aquisição de bem(ns) e/ou serviço(s), em prazo pré-estabelecido e mediante o pagamento de parcelas fixas, atendido o limite de crédito informado pela Redemac Distribuição, Importação e Exportação de Materiais de Construção S/A (atuando como correspondente bancário).
CLÁUSULA TERCEIRA – CREDENCIAMENTO AO CREDIÁRIO
3.1. Para realizar um Negócio de Crédito no âmbito do Crediário, o CLIENTE deverá expressar sua intenção a um Colaborador de qualquer uma das empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral ou Lojas Credenciadas a REDEMAC; e promover a abertura do seu cadastro, sujeitando-se à análise de crédito a ser realizada segundo critérios das instituições financeiras parceiras, estas podendo ser representadas pela Redemac Distribuição, Importação e Exportação de Materiais de Construção S/A (atuando como correspondente bancário).
3.2. No caso de crediário concedido por terceiros, a empresa associada à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral ou Lojas Credenciadas à REDEMAC deverá informar no Documento de Crédito o CET vigente na data do Negócio.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO DAS DESPESAS
4.1. O Negócio de Crédito contratado pelo CLIENTE terá as suas parcelas pagas, mediante boleto e ou carnê, que poderão ser pagos pela rede bancária, assim como qualquer outro meio, como internet banking, que possibilite a realização do pagamento com a apresentação da fatura impressa ou pela leitura de QR Code (código de resposta rápida) ou digitação do código de barras da ficha de compensação que dela faz parte ou nas Lojas Associadas, Credenciadas, quando autorizadas pela instituição financeira ou pela REDEMAC, que atua como correspondente bancário.
4.1.1. Para realizar o pagamento diretamente na loja que adquiriu o produto, deverá o CLIENTE identificar-se na loja correspondente, informando o número do seu CPF ou número do cartão fornecido pela instituição financeira ou pela REDEMAC, que atua como correspondente bancário.
4.2. A instituição financeira e a REDEMAC, que atua como correspondente bancário, não autoriza o pagamento por meio de cheques, caso o Associado e/ou Credenciado receber algum cheque, a responsabilidade em caso de não compensação do mesmo será inteiramente da Associada e/ou Credenciada.
4.3. Uma eventual perda ou extravio do Documento de Crédito onde se encontram identificados os valores e vencimentos das parcelas do Negócio de Crédito não eximirá o CLIENTE da sua obrigação pelo pagamento das parcelas do Negócio de Crédito contratado, cabendo-lhe diligenciar para que todos os pagamentos em seu nome sejam efetuados, nas datas certas.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO ANTECIPADO
5.1. O CLIENTE poderá amortizar ou liquidar antecipadamente o seu saldo devedor do Negócio de Crédito contratado, e, no caso de financiamento com juros remuneratórios, este terá redução proporcional bem como dos demais acréscimos, se houver, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – ATRASO NO PAGAMENTO
6.1. Em caso de não pagamento de qualquer parcela na data de vencimento, sobre o(s) valor(es) em atraso serão cobrados (i) multa contratual de 2% (dois por cento), (ii) juros de mora calculados por dia de atraso e (iii) encargos do Negócio de Crédito contratado, que serão calculados da data do vencimento até a do efetivo pagamento do(s) valor(es) em atraso.
6.2. Não se verificando o pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, o CLIENTE desde logo está ciente que terá seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO REGULAMENTO
7.1. O presente Regulamento possui prazo indeterminado e poderá ser encerrado unilateralmente por qualquer das partes, mediante aviso por escrito à outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, dependendo da reanálise e dependendo das condições creditícias o CLIENTE perderá o crédito e o valor do limite.
7.1.1. No caso de o término do Regulamento ocorrer por iniciativa do CLIENTE, este deverá promover o pagamento concomitante de todos os valores devidos (Despesas) por conta dos Negócios de Crédito já contratados, de uma só vez, na mesma data do término.
7.1.2. O término do Crediário, por iniciativa da instituição financeira ou pela REDEMAC, que atua como correspondente bancário, será informado em cartaz afixado nas Lojas/empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, Lojas Credenciadas e no SITE da REDEMAC, ficando assegurado que os Negócios de Crédito já contratados permanecerão em vigor, cabendo ao CLIENTE satisfazê-los de acordo com as condições contratadas, sob pena de aplicação do previsto na cláusula 6.1, acima.
7.2. Em caso de descumprimento contratual, o total da dívida do CLIENTE vencerá antecipadamente (principal e encargos), e o(s) Negócio(s) de Crédito em curso terminará (ão) de modo automático e antecipado.
São considerados descumprimentos:
(a) O CLIENTE não fornece qualquer informação cadastral ou a fornece de forma incorreta, incompleta ou simulada;
(b) O CLIENTE não atualiza seus dados cadastrais, em caso de alteração;
(c) O CLIENTE tem alterado o seu perfil de crédito constante ou que se extraia da Proposta de Crédito inicial, que afete as garantias ou direitos creditórios de qualquer empresa associada à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral e/ou Lojas Credenciadas a Redemac Distribuição, Importação e Exportação de Materiais de Construção S/A;
(d) A falta ou atraso no pagamento de qualquer parcela;
(e) Suspeita de fraude;
(f) Descumprimento pelo CLIENTE de qualquer condição deste Regulamento e/ou da Proposta de Crédito;
(g) Decretação de insolvência do CLIENTE;
CLÁUSULA OITAVA – NEGÓCIOS DE CRÉDITO
8.1. O Crediário oferece ao CLIENTE duas modalidades de Negócios de Crédito:
(A) Negócio de Crédito sem juros remuneratórios, que é contratado diretamente com a instituição financeira ou com a REDEMAC, que atua como correspondente bancário. Nesta modalidade a REDEMAC ou instituição financeira concede ao CLIENTE o crédito para o pagamento do preço de aquisição dos bens e/ou dos serviços em parcelas mensais e iguais, sem qualquer acréscimo de juros;
(B) Negócio de Crédito com juros remuneratórios, que é contratado com uma instituição financeira vinculada ao Crediário.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A tolerância, de qualquer natureza, por parte da instituição financeira ou pela REDEMAC, que atua como correspondente bancário a empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral e/ou Lojas Credenciadas a REDEMAC, não significa alteração ou novação do presente Regulamento, nem constitui justificativa para liberar o CLIENTE do cumprimento das obrigações contratadas.
9.2. O CLIENTE reconhece que no caso do Crediário fornecido por terceiros a sua relação é independente da relação de adquirente perante as empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral e/ou Lojas Credenciadas a REDEMAC, assim, o Negócio de Crédito contratado é totalmente independente de quaisquer responsabilidades por vícios, defeitos e qualidade dos bens e/ou serviços adquiridos.
9.3. Se o CLIENTE tiver qualquer problema relacionado com vícios, defeitos e qualidade dos bens e/ou serviços adquiridos, deverá solucionar a questão diretamente com a empresa onde adquiriu o produto.
9.4. A REDEMAC e ou as empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, poderão utilizar sistemas eletrônicos ou ligações telefônicas para a prestação de serviços diversos. Esses registros gravados serão meios de identificação e/ou de prova das instruções recebidas do CLIENTE.
9.4.1 A REDEMAC e ou as empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, atuarão através de SMS, e-mails, ligações e cartas e/ou avisos de cobrança, inclusive eletrônicos, com ou sem boleto de pagamento, em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela devida pelo CLIENTE.
9.5. O CLIENTE autoriza as instituições financeiras, REDEMAC, que atua como correspondente bancário e empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, a:
(a) solicitar informações acerca dos antecedentes de crédito aos serviços de proteção do crédito (tais como SPCBrasil, Boa Vista SCPC, Serasa e Central de Risco do Banco Central do Brasil - SCR);
(b) trocar e incluir informações cadastrais, financeiras e de crédito a seu respeito nesses bancos de dados e junto às instituições financeiras, securitizadoras ou FIDCs;
(c) providenciar a abertura de cadastro positivo, nos termos da legislação em vigor, visando a formação de seu histórico de crédito, efetuar consultas ao respectivo banco de dados e fornecer informações que comprovem o potencial de adimplemento, se manifestada a intenção na Proposta de Crédito;
(d) comunicar ao Banco Central do Brasil e/ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, sobre transações que possam estar previstas na Lei nº 9.613/98 e demais normas aplicáveis; e
(e) encaminhar SMS e e-mail com informações referentes às cobranças de parcelas vencidas e vincendas, bem como comunicações promocionais de marketing e relacionamento com o CLIENTE.
9.5.1. As instituições financeiras, a REDEMAC, que atua como correspondente bancário, e empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral e ou terceira empresa que vier a fornecer crédito poderão fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema Central de Risco de Crédito (“SCR”), informações sobre o CLIENTE a respeito do montante de suas dívidas, vincendas e vencidas, e poderá prestar ao Banco Central do Brasil todas as informações exigidas conforme atos normativos expedidos por aquela entidade.
9.6. O CLIENTE confirma a veracidade das informações contidas na Proposta de Crédito, bem como declara que leu e entendeu as condições deste Regulamento, e autoriza a REDEMAC e ou empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, verificar a autenticidade dos dados cadastrais a qualquer momento.
9.7. Com vista à contratação da operação de crédito referida em 9.6, acima, o CLIENTE dá consentimento à REDEMAC e empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, a compartilhar seus Dados Pessoais, inclusive com instituições financeiras, securitizadoras ou FIDCs com quem venha a contratar a operação de crédito.
9.7.1. O CLIENTE, por outro lado, assente que em caso de crédito fornecido por terceiros, a REDEMAC e ou empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, seja(m) remunerada(s) por conta da garantia prestada à instituição financeira, conforme 8.1 (b), vindo a remuneração a compor o CET da operação de crédito.
9.8. Caso qualquer das partes seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento das multas previstas neste Regulamento, sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de direito.
9.9. O CLIENTE, ademais, fica ciente de que o credenciamento ao Crediário se dá a cada compra pretendida, segundo os termos e condições deste Regulamento.
9.10. Este Regulamento obriga os herdeiros legais do CLIENTE, nos termos da lei.
9.11. O Foro do domicílio do CLIENTE é o competente para decidir quaisquer conflitos decorrentes deste Regulamento e da Proposta de Crédito.
CLÁUSULA DEZ – PRODUTOS E SERVIÇOS
10.1. O CLIENTE poderá adquirir produtos e serviços diversos, divulgados e oferecidos pela instituição financeira ou pela REDEMAC, que atua como correspondente bancário e ou empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral e/ou Lojas Credenciadas a REDEMAC, mediante sua expressa aceitação, realizada via assinatura no Comprovante de Compra físico ou digital. É da responsabilidade do CLIENTE verificar as características, coberturas, limitações, exigências e demais condições, antes de optar pela sua contratação, bem como assinar documentos referentes a essa adesão. Não haverá reversão dessa venda.
CLÁUSULA ONZE – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1. A REDEMAC informa que os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato e para divulgação de ofertas através dos meios eletrônicos disponíveis, tais como SMS, ligação telefônica, e-mail etc., assim o cliente autoriza a coleta de dados pessoais, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela instituição financeira ou pela REDEMAC, que atua como correspondente bancário e empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto à coleta de dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato; dados relacionados ao endereço do CLIENTE tendo em vista a necessidade da REDEMAC e empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, identificar o local de entrega, quando contratada, bem como para envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora firmado; além de dados financeiros para possibilitar a cobrança e execução do presente contrato.
11.2. O CLIENTE declara ter ciência de que a análise desta Proposta dar-se-á pelo modelo de pontuação (“credit scoring”), que considera a combinação de seus DADOS PESSOAIS, HISTÓRICOS DE CONSUMO E DE PAGAMENTO, ALÉM DE CONSULTAS A BANCOS DE DADOS E CADASTROS RELATIVOS A CONSUMIDORES (“Informações”).
11.3. Para conhecimento e confirmação das informações, a instituição financeira e a REDEMAC, que atua como correspondente bancário, pelo presente, conta com a devida e necessária autorização de acesso do CLIENTE a quaisquer cadastros e/ou bancos de dados positivos ou negativos da sua livre escolha, sabendo que a exatidão e a veracidade de cada uma dessas informações contribuirá para o cálculo da quantidade mínima de pontos que poderá permitir a abertura do Crediário e a fixação de limite de crédito, se e quando for o caso;
11.4. A autorização de acesso compreende, ademais, consulta (i) ao SCR, do BACEN, conforme itens 9.5 e 9.5.1 deste Regulamento, assim como (ii) a banco de dados biométricos, para o que autorizo a captura e armazenamento de foto obtida quando do preenchimento desta Proposta, para fins de identificação, proteção de crédito e prevenção de fraude.
11.4. O CLIENTE declara, ainda, estar ciente de que OS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DESTA PROPOSTA SÃO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DA REDEMAC, QUE ATUA COMO CORRESPONDENTE BANCÁRIO E EMPRESAS ASSOCIADAS À ASSOCIAÇÃO REDEMAC DE LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO EM GERAL, E ESTÃO PROTEGIDOS DE DIVULGAÇÃO COMO SIGILO DO NEGÓCIO, NÃO LHE SENDO FORNECIDOS OU A TERCEIROS QUAISQUER. Assim, declara ter conhecimento de que a não aprovação desta Proposta não significa, e nem induz, para fins de qualquer conclusão, que existam pendências em seu nome ou fatos desabonadores que possam depor contra a sua pessoa e reputação, estando ciente de que poderá submeter uma nova proposta após 90 dias.
11.5. A instituição financeira e a REDEMAC, que atua como correspondente bancário e empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, poderão realizar o tratamento dos dados pessoais do CLIENTE, conforme a necessidade dos processamentos internos da instituição financeira ou da REDEMAC, que atua como correspondente bancário.
11.6. O tratamento dos dados pessoais terá a finalidade de proteção ou análise de crédito e de cumprimento de contratos ou procedimentos preliminares.
11.7. A REDEMAC, atuando como correspondente bancário compartilhará os dados do CLIENTE com empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral e ou que venham a se associar, instituições financeiras de crédito, securitizadoras ou FIDCs, com a finalidade de execução do presente contrato ou para facilitar a abertura de crediário pelo CLIENTE, caso seja de sua vontade, em alguma dessas outras empresas. A REDEMAC poderá, ainda, compartilhar os dados do CLIENTE com outras empresas parceiras, para fins de divulgação e oferta dos produtos ou serviços que comercializam, sem compromisso de aquisição compulsória.
11.8. Havendo a solicitação de anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais fornecidos, a REDEMAC e empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, poderão não atender à solicitação, nos casos em que (i) sejam necessários para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; (ii) existência de algum contrato que esteja válido e com eficácia; (iii) caso a lei determine prazos mínimos para a retenção dos dados; (iv) caso haja a obrigação de exercício regular de direito em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
11.8.1. Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do CLIENTE perante a instituição financeira e a REDEMAC e empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral;
11.8.2. O CLIENTE autoriza a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/ordens de serviços) que possam conter dados pessoais por parte da instituição financeira ou pela REDEMAC, que atua como correspondente bancário e empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, a fim de que estas cumpram com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
CLÁUSULA DOZE – DA CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS
12.1. O CLIENTE fica expressamente ciente e comunicado de que os direitos creditórios originários dos financiamentos ou oriundos (i)das demais operações regidas pelo presente contrato, ou mesmo (ii) de outras contratações feitas pelo CLIENTE com fornecedores de produtos diversos, inclusive financeiros, poderão ser objeto de cessão integral (saldo devedor da Conta) ou parcial de seu(s) valor(es), quem pode fazê-lo são instituições financeiras, securitizadoras ou FIDCs , a quaisquer terceiros, incluindo, sem limitação, sociedades de securitização, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, investidores em geral, ou alguma sociedade relacionada, direta ou indiretamente, a REDEMAC (Cessão).
12.2. Estando assim ciente do previsto no item acima, o CLIENTE manifesta aqui, de modo irretratável, sua plena anuência com qualquer cessão que venha a ser feita pela Emitente, dispensando a REDEMAC e ou parceiros financeiros de nova comunicação no momento do efetivo exercício da Cessão.
12.3. Ainda que ciente da dispensa já manifestada 12.2 o CLIENTE compromete-se a aceitar que a REDEMAC e ou parceiros financeiros, querendo, comunique-se a Cessão ocorrida, fazendo-o, a seu critério, de modo formal, ou por qualquer dos meios eletrônicos ou digitais previstos no presente ou outro meio então adotado, como também por correspondência encaminhada a pedido do cessionário do crédito cedido, por qualquer gestor de serviços de proteção ao crédito, caso ele, o CLIENTE, esteja em mora quanto ao pagamento do direito creditório.
12.2.1 A Cessão abrangerá todos os mesmos acessórios contratados e devidos, do direito creditório cedido, quando da sua realização, e, exceto se de outro modo comunicado pelo cessionário, fica o CLIENTE também ciente de que o pagamento continuará a ser feito de acordo com o contrato original da operação, exceto se comunicação diversa vier a ser feita pelo cessionário ao CLIENTE.
12.2.2 Quando houver a Cessão dos títulos, haverá um novo proprietário dos direitos creditórios cedidos, fica o CLIENTE ciente de que seus dados pessoais serão informados ao cessionário, limitados, todavia, àqueles necessários à execução de qualquer evento de cobrança, judicial ou não.
CLÁUSULA TREZE – EFICÁCIA, PUBLICIDADE E DÚVIDAS
13.1. Este Regulamento é eficaz, e produz os efeitos pretendidos a partir da sua celebração, sendo parte integrante e regente das condições gerais do Negócio de Crédito contratado pelo CLIENTE, cabendo ao CLIENTE atentar para o item 13.2, a abaixo.
13.2. A REDEMAC reserva para si o direito de alterar, no todo ou em parte, este Regulamento, ficando o CLIENTE, desse modo, ciente de que o Negócio de Crédito que venha a contratar estará sujeito às condições previstas na versão vigente do Regulamento, sendo sua obrigação, antes da contratação, exigir e obter a versão vigente.
13.2.1. A publicidade da versão vigente deste Regulamento dar-se-á por qualquer meio físico ou eletrônico de divulgação adotado pela REDEMAC (www.redemac.com.br) e empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral, e registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº XXXX do dia XX XXX XXX na cidade de Alvorada-RS.
13.3. Este contrato vigorara a partir da data de seu registro no cartório de registro de títulos e documentos, e revoga e substitui integralmente quaisquer registros anteriores a esta data.
13.4. Em caso de dúvida ou necessidade de esclarecimentos quanto a qualquer das cláusulas da versão vigente deste Regulamento, o CLIENTE sempre poderá contar com os Canais de Relacionamento da REDEMAC e empresas associadas à Associação Redemac de Lojas de Materiais de Construção e Decoração em Geral.
Canais de Relacionamento da REDEMAC
Atendimento pessoal em Lojas:
Horário de acordo com o funcionamento das Lojas
SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente)
Exclusivo para sugestões e reclamações: (XX)
De segunda a sexta das 8:00hs às 18:00hs.
Site: www.redemac.com.br
Alvorada, 03 de abril de 2024.